O que aconteceu no caso
A menor L.M.G., diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, teve o BPC cessado após procedimento de reavaliação administrativa do INSS. A ação foi proposta perante a Justiça Federal do Espírito Santo, no processo nº 5005574-64.2025.4.02.5006/ES, com a menor representada por sua mãe, J.M.R.
A defesa foi conduzida pelo advogado Dr. Marco Antonio Cecoti dos Santos, inscrito na OAB/MG sob o nº 236.865. A atuação judicial buscou demonstrar que a cessação não refletia a realidade da criança e que os requisitos do BPC permaneciam presentes.
Por que a cessação foi questionada
Segundo a documentação analisada, a criança já havia recebido o BPC desde 2021. Em 2025, depois de reavaliação, o INSS comunicou a cessação do benefício. A discussão central era saber se a criança continuava apresentando impedimento de longo prazo e se a família permanecia em situação de vulnerabilidade.
Em linguagem simples: no BPC para criança com deficiência, não se pergunta se ela pode trabalhar. A análise deve observar se a deficiência cria barreiras importantes para a vida diária, o desenvolvimento, a comunicação, a aprendizagem, a participação social e a rotina da família.
Perícia judicial e acordo
Durante o processo, houve produção de provas, incluindo avaliação social e perícia médica judicial. Após esses elementos, o INSS apresentou proposta de acordo. A proposta foi aceita pela família e homologada pela Justiça Federal, permitindo o restabelecimento do benefício.
O que esse caso ensina
A mensagem mais importante para outras famílias é direta: BPC cessado não significa fim do direito. A cessação precisa ser lida com atenção, porque o problema pode estar na renda, no CadÚnico, nos documentos médicos, na avaliação social ou em uma conclusão administrativa que não retratou corretamente a realidade da pessoa com deficiência.
Documentos que podem fazer diferença
Em casos de BPC Autismo, não basta guardar apenas um laudo antigo. O ideal é reunir documentos que mostrem a realidade da criança e da família.
- Laudo médico atualizado, com CID e descrição funcional.
- Relatórios de psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo e demais profissionais.
- Relatório escolar, quando houver.
- Comprovantes de terapias, medicamentos, transporte e despesas essenciais.
- CadÚnico atualizado e comprovantes de renda da família.
- Carta do INSS que negou, suspendeu ou cessou o benefício.
Atuação do advogado responsável
A atuação do Dr. Marco Antonio Cecoti dos Santos foi relevante para organizar a discussão judicial e permitir a produção das provas necessárias. Em casos de cessação de BPC, a atuação jurídica pode ser decisiva quando a via administrativa não resolve o problema ou quando a avaliação do INSS não corresponde à realidade documentada.
Conclusão
O caso de L.M.G. mostra que a família não deve desistir sem entender o motivo da cessação. Organização documental, orientação adequada e, quando necessário, atuação jurídica podem mudar o resultado.
Processo nº 5005574-64.2025.4.02.5006/ES — Justiça Federal do Espírito Santo. O PREV&ASSIST 360 redigiu esta matéria em linguagem própria, informativa e administrativa, preservando a fonte de origem.
Consulta: utilize o número do processo no sistema público competente, quando disponível.
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